Selo “ORGULHO MOÇAMBIQUE.MADE IN MOZAMBIQUE”
O selo é marca País – serve para assinalar produtos e serviços nacionais (é extensivo à cultura, ideias, invenções e inovações).
Representa:
a) IDENTIDADE NACIONAL
Os titulares do direito de uso do selo devem ter registo e licença nacionais e devem, nas suas actividades, fazerem uso relevante de recursos nacionais (regra de origem);
b) RESPONSABILIDADE
Os titulares do direito de uso do selo devem respeitar a legislação em vigor em Moçambique e pautar por boas práticas de negócio;
c) QUALIDADE
Os titulares do direito de uso de selo devem ter nas suas empresas/instituições um plano da qualidade.
2. ELEGIBILIDADE
Pessoas singulares; Empresas; Associações; Cooperativas; Instituições públicas ou privadas vocacionadas à prestação de serviços com impacto directo no crescimento da produção nacional.
3. BASE LEGAL:
O uso do selo é regulado pelo Decreto 10/2012, de 11 de Maio
4. VANTAGENS DO USO DO SELO
a) Beneficiar de iniciativas promocionais concebidas exclusivamente para os produtos ou serviços Made in Mozambique; b) Ser contemplado em campanhas de promocão de produtos nacionais c) Possibilidade de participação em feiras organizadas dentro e fora do país em espaço compartilhado e com custos reduzidos; d) Gozar de preferencia para os programas de formação organizados ou promovidos pela entidade que superintende o uso do selo; e) Ter acompanhamento pela entidade competente em processos de inovação tecnológica, registo de direito intelectual e adopção de sistemas de qualidade;
5. MODALIDADES DE CONCESSÃO
A concessão do direito de uso do selo pode ser efectuada numa das seguintes modalidades:
a) Concessão Ordinária - atribuiçaõ do direito do uso do selo a uma entidade, por um periodo de 5 anos b) Concessão Ocasional - atribuição do direito de uso do selo para um ou mais eventos especificos, por um periodo máximo de 1 ano;
6. DOCUMENTOS A SUBMETER
a) Para concessão ordinária
1. Pedido dirigido ao Ministro da Indústria e Comércio; 2. Formulário devidamente preenchido 3. Alvará ou Licença 4. Certidão de quitação de Segurança social 5. Certificado de quitação Fiscal 6. Comprovativos de pagamento de salário 7. Certificado ou Plano da Qulidade ou quando aplicável Ensaios Laboratoriais, 8. Demonstração de resultados do último exercício econômico 9. Certidão de Registo de Entidades Legais
10. Declaracão de que não há pedido de falência ou insolvência, e 11. Lista nominal dos trabalhadores
b) Para ideias e inovações
1. Bilhete de identidade 2. Documento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional
c) Para concessão ocasional
1. Pedido dirigido ao Ministro da Indústria e Comércio; 2. Formulário devidamente preenchido 3. Alvará ou Licença ou documento que autoriza a realização do evento 4. Certidão de registo de entidades legais 5. Lista nomianal do pessoal envolvido com a nacionalidade 6. Relação dos honorarios a serem pagos ao pessoal envolvido 7. Receita prevista 8. Documento descritivo da condiçoes de segurança e higiene 9. Documento descritivo do evento, dos produtos e dos serviços envolvidos
7. TAXAS
É devido o pagamento de taxas por todos os actos referentes à concessão e gozo do direito do uso do selo nos termos do Regulamento de uso do selo, conforme a tabela a baixo:
CATEGORIAS | TAXAS EM SALÁRIOS MÍNIMOS DOS RESPECTIVOS RAMOS DE ACTIVIDADE | ||
Grande empresa, confederações ou uniões de associações ou cooperativas e fundações | 40 | 20 | 30 |
Média empresa e entidade pública | 20 | 10 | 15 |
Pequena empresa, cooperativa e associação | 10 | 5 | 7 |
Pessoa singular, micro empresa e associação de camponeses | 0,5 | 0,5 | 0,5 |